SÁ DA BANDEIRA DEFINE ALGUNS OBJECTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOCULTURAL DE MOÇAMBIQUE
Pelo Decreto de 14 de Outubro de 1856, foi constituída, na Província de Moçambique, a Junta Geral de Distrito, que, na sua primeira reunião, deveria ocupar-se e discutir as providências relacionadas com uma vasta diversidade de assuntos: melhoria, pelo ensino, do estado civilizacional das populações indígenas; criação de novas escolas; desenvolvimento do comércio, tanto maritimo como com o interior; colonização com gentes alienigenas; abolição do tráfico de escravos; construção de novas estradas; introdução de novos animais domésticos; desenvolvimento de várias culturas agrícolas, tanto para o comércio como para indústria; extração de minérios; aproveitamento e distribuição de terrenos para a agricultura; pesca e prepararação do bicho do mar; reorganização do serviço de justiça; e novos pontos do território a ocupar.
Em concreto, os assuntos enumerados, a debater:
"1º- O estudo e os propositados meios necessários para melhorar o estado da população indígena da Província, a fim de a trazer às práticas da civilização, introduzindo nela o ensino religioso e das primeiras letras e o amor do trabalho agrícola e mecânico, criando para os indivíduos as necessidades da vida civilizada, as quais lhe trarão a de adquirem pelo seu próprio trabalho os meios com que possam satisfazer a essas novas necessidades.
2º- O estabelecimento de escolas e a conveniência de que, entre elas, haja algumas de língua árabe.
3º- O desenvolvimento do comércio dos sertões.
4º- O aumento do comércio marítimo tanto entre os portos da Província, como para fora dela.
5º- A colonização com gente do reino e Ilhas Adjacentes e bem assim com cristãos da Índia ou com China.
6º- Quais os meios mais profícuos para levar a efeito o completo acabamento do comércio da escravatura.
7º- Quais as estradas carreteiras que primeiro se devem abrir os meios pecuniários para tais obras.
8º- A maneira de introduzir na Província a criação de cavalos, camelos e gado lanígero.
9º- A cultura de gergelim, gramalupo(purgueira), mafurra e de quaisquer outras plantas oleaginosas.
10º- A cultura do anil e a sua preparação para os mercados da Europa.
11º- A cultura do cravo girofle, noz moscada, do cacau e da cana e a fabricação do açúcar.
12º- A cultural do nopal e a criação do cochonilha, cujo produto é tão importante que constitui hoje uma das principais riquezas da ilhas
Canárias.
13º- A cultura do tabaco e a sua melhor preparação para o fim de ser trazido ao mercado no estado em que é mais bem aceite pelo comércio.
14º- A maneira de dar maior extensão à cultura do algodão.
15º- A conveniência da formação de companhias que empreendam especialmente a mineralização.
16º- O aproveitamento dos terrenos baldios e melhor distribuição dos terrenos que constituem os denominados prazos da coroa.
17º- A pesca do macuchuche ou do bicho do mar e a sua conveniente preparação.
18º- Qual o meio de melhor organizar a administração da justiça e de acabar com as autoridades cafreais, substituindo-as por autoridades administrativas ou judiciais.
19º- Quais os pontos que para o aumento do comércio convenha ocupar e os meios indispensáveis para levar a efeito essa ocupação.
20º- Finalmente a Junta cumprirá com os fins da sua instituição, elevando à Augusta presença de S. M. as suas Consultas sobre as providências de que careça a Província de Moçambique para o desenvolvimento da prosperidade de que em si encerra tantos e tão importantes elementos".(BO 38, de 19.9.1857, p. 153).
O conteúdo do citado Decreto mostra-nos a adesão de Portugal às novas linhas de orientação surgidas, partir da segunda metade do século XIX, na Europa, que, face ao seu desenvolvimento económico, necessitou, não só de matérias-primas para o seu sector industrial, como também de escoar a sua produção para outras paragens.
Nessa época, já se equacionavam, seriamente, os problemas resultantes da prática da escravatura e do tráfico de escravo que, pela saída duma mão-de-obra válida, continuava a empobrecer a África Negra, facto que não favoreceria as novas ambições da economia europeia
Uma vez que os colonos europeus e outras proveniência, pelo seu limitado número e pelas condições menos favoráveis do clima, dificilmente, poderiam substituir a mão-de-obra escrava, utilizada no sector primário, toda ela manual, tornava-se necessário imaginar um novo processo, capaz de colmatar tão grave falha.
Os factos pós 1850 dão-nos disso conta. As viagens exploratórias ao interior profundo de África, realizadas por vários exploradores europeus, deram a conhecer novas realidades socioeconómicas e levaram à realização de dois grandes acontecimentos, que viriam transformar a geografia política e social do continente africano. O primeiro foi a Conferência Geográfica Internacional, realizada em Bruxelas, em 1876, para a qual Portugal não foi convidado. Com fins científicos e humanitários, e políticos camuflados, era seu propósito conhecer mais profundamente África. Dela nasceu a Associação Internacional Africana.
Esta Conferência, constituiria um primeiro passo para a nova partilha de África, que viria a ser realidade, com a Conferência de Berlim, segundo grande acontecimento, que teve lugar em 1884-1885, na qual esteve presente Luciano Cordeiro, secretário geral da Sociedade de Geografia de Lisboa.
A nova política, emanada desta segunda Conferência, iria exigir das nações colonizadores novas estratégias no que respeita à ocupação territorial, à exploração económica e ao domínio político. A partir de agora tornava-se necessária uma ocupação efectiva, que exigia não só a mão-de-obra necessária à produção de matérias-primas, como também novas formas de organização político-administrativa. O bom selvagem com uma vida calma e sem perturbações iria transformar-se, no indígena selvagem, analfabeto, ignorante e preguiçoso, com uma cultura atrasada, que era necessário educar e civilizar. Cabia essa missão civilizadora ao homem branco, ao homem civilizado.
Pesquisa e Texto de: Carlos Lopes Bento, antropólogo e antigo administrador colonial.
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